ESTATUTO

ESTATUTO
SPORT CLUB ARTE & MANHA


CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, COMPOSIÇÃO E CORES

ART.1 – O SPORT CLUB ARTE & MANHA, fundado em junho de 2010 por um grupo de amigos, rege-se pelos valores e princípios de uma agremiação sem fins lucrativos, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por seu Estatuto, tendo:
a) sua sede no Bairro Sarandi, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;
b) sua composição é de 18 (dezoito) atletas, de onde será eleita uma Diretoria;
c) as cores oficiais são: azul-marinho, branco e vinho.

CAPÍTULO II
OBJETIVOS

ART.2 – O time do Sport Club Arte & Manha tem por objetivos:
a) realizar 01 (um) jogo semanalmente de futebol society em horário noturno;
b) realizar 02 (dois) jogos por mês de futebol 11 (campo), aos fins de semana.
c) estimular a amizade, a disciplina, o respeito e a responsabilidade entre os atletas e seus familiares;
d) criar um período de confraternização, diversão e relaxamento.

CAPÍTULO III
DOS ATLETAS
INGRESSO, REINGRESSO, AFASTAMENTO, EXCLUSÃO, DEVERES,
DIREITOS E RESPONSABILIDADES

ART.3 – Para poder ingressar no Sport Club Arte & Manha, o “avulso” terá que:
a) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) ficar na lista de espera e aguardar sua vez para entrar como atleta “fixo”;
c) participar das jantas, festas e torneios quando convidado.
Parágrafo 1 – O “avulso” que tiver preferência dos demais jogadores, será o primeiro da lista a ingressar no time. Caso haja um empate na preferência, o critério de desempate será da Diretoria.
Parágrafo 2 – O “avulso” quando for convidado para jogar, terá que pagar uma taxa por jogo no valor a ser arbitrado pela Diretoria. Isto vale também para quando for convidado para jantas, festas e torneios.

ART.4 – São direitos dos atletas:
a) participar dos jogos, jantas, festas e torneios;
b) participar das reuniões (com exceção das reuniões da Diretoria), discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
c) solicitar seu afastamento e desligamento a qualquer tempo;
d) ter acesso às prestações de contas no final de cada semestre;
e) goleiros ficarão, somente, isentos dos pagamentos semestrais, jogos e jantares;
f) levar familiares e convidados para os jogos, jantas, festas e torneios, com prévia comunicação à Diretoria;
g) quando for escolhido para escalar determinado time, em dia de jogo, terá o livre arbítrio de selecionar qualquer atleta, independente da  posição que jogar, parentesco ou afinidade.

ART.5 – São deveres do atleta:
a) representar, respeitar e honrar o nome do Sport Club Arte & Manha, em qualquer lugar;
b) respeitar as decisões da Diretoria e cumprir com as disposições do Estatuto;
c) chegar para os jogos com 30 minutos de antecedência, tanto no futebol set (society) como no futebol de campo (11);
d) avisar com antecedência à Diretoria, o seu não comparecimento em dia do jogo, se impossibilitado. Se não o fizer, será penalizado com multa no valor a ser arbitrado pelos Diretores;
e) se chegar na partida quando a mesma já estiver iniciada, não fardará e não jogará neste dia, salvo quando avisar à Diretoria do atraso. Isto vale também para os torneios;
f) sempre que for convocado para uma rápida reunião antes de cada jogo às quintas, deverá reunir-se a todos os outros jogadores no meio do campo e em silêncio.
g) comparecerem na data(com aviso prévio) do pagamento semestral, se não avisar do seu não comparecimento, será automaticamente excluído do grupo e será substituído pelo primeiro avulso da lista;
h) nos dias de jogos, comparecerem sempre que possível, uniformizados de abrigo;
i) permanecer até o final da partida dentro da quadra, salvo quando precisar sair mais cedo, por motivo de organização  da janta, lesão ou outro motivo  particular com a devida comunicação prévia;
j) manter a disciplina, o respeito entre os integrantes do time, familiares e convidados;
k) não tomar bebida alcoólica antes dos jogos. Se for confirmado o fato, poderá ser afastado com decisão da diretoria;
l) zelar pelo uniforme, bolas e os demais acessórios que fazem parte da equipe;
m) levar sempre meias brancas para os jogos de futebol set (society);
n) manter sempre atualizado e informar sobre alterações em seu telefone de contato.

ART.6 – Fica vetado qualquer tipo de indiciplina cometido pelos atletas, sendo cada caso analisado por todos os membros da Diretoria, para uma punição, que pode ser:
a) advertência;
b) multa pecuniária no valor a ser arbitrado pela Diretoria;
c) suspensão;
d) exclusão do atleta, sem restituição do valor da semestralidade que integralizou.
Parágrafo 1 – O jogador que abandonar a quadra ou tirar o fardamento, seja por discussão com o juíz ou com os demais jogadores, pagará uma multa estipulada pela diretoria.
Parágrafo 2 – O atleta que faltar 2 (dois) jogos consecutivos sem avisar, estará fora do grupo.
Parágrafo 3 – O atleta que for excluído por motivo de indiciplina, somente retornará com o aval da maioria do grupo.
Parágrafo 4 – Qualquer tipo de decisão tomada pela Diretoria, será relatado aos atletas.

ART.7 – O atleta que pedir afastamento temporário ou desligamento por motivo particular, não será restituído da semestralidade que integralizou.
Parágrafo 1- O atleta que pedir afastamento temporário, só poderá ter seu retorno garantido na equipe, como “avulso” e obedecendo a lista de espera, salvo em caso de doença ou lesão.

ART.8 – O atleta que após ter feito o pagamento do semestre, requerer seu afastamento por motivo de lesão ou doença, terá seu lugar garantido e será restituido dos valores restantes do semestre, sendo este pago pelo “"avulso" definido pela diretoria. Após o retorno do atleta, este "avulso",  voltará para a lista de espera.

ART.9 – O atleta que for apresentado por alguém do grupo fixo, será responsável pelo mesmo, nas questões disciplinares.

ART.10 – Na primeira quinta-feira do mês será realizado uma janta com caráter integrativo entre o grupo de atletas e convidados.

ART.11 – O atleta responsável pelo uniforme no mês corrente, e os atletas que forem escalados para a escolha dos times, deverão chegar na quadra com meia hora de antecedência à partida.
Parágrafo 1 – Os atletas que escalam são responsáveis pelos uniformes no dia do jogo. Estes entregarão diretamente o uniforme aos demais atletas, no vestiário, aos respectivos times para fardamento.
Parágrafo 2 – Após o término do jogo, todos os atletas deverão devolver os respectivos uniformes, camisa e calção separados, no banco do vestiário, ao atleta responsável do mês.

ART.12 – Em dia de jogo, fica estipulado o tempo de 08 (oito) minutos, para as devidas substituições.

ART.13 – No final de cada semestre será realizado um torneio de confraternização com 03 equipes, integrado por atletas, seus familiares ou convidados.

ART.14 – É de responsabilidade do atleta, zelar e guardar o calendário de jogos de campo, bem como  informar-se sobre as datas dos respectivos jogos.

CAPÍTULO IV
DIRETORIA

ART.15 – A Diretoria terá competência privativa e exclusiva para decidir sobre todo e qualquer assunto nos termos deste Estatuto.

ART.16 – A Diretoria será composta por 04 (quatro) atletas do grupo, sempre eleitos pela maioria dos votos dos atletas, num mandato de 02 (dois) anos que são: o Presidente e 03 Conselheiros.

ART.17 – Antes de completar o 24º (vigésimo quarto) mês do mandato, o prazo para apresentar novos candidatos será até o 23º (vigésimo terceiro) mês.
Parágrafo 1 – Não ocorrendo nenhuma apresentação de candidatos até o prazo estipulado no art. 17º, automaticamente ficará reeleita a Diretoria vigente.
Parágrafo 2 – Caso a Diretoria seja reeleita, esta poderá renovar ou manter os respectivos Conselheiros.

ART.18 – Cabem à Presidência e aos Conselheiros, dentro dos limites deste Estatuto, as seguintes atribuições:
a) avisarem com antecedência aos atletas, datas de pagamentos, reuniões, eleições, festas, torneios ou qualquer outro evento de interesse da equipe;
b) receberem as mensalidades e as taxas que forem aprovadas em reuniões;
c) realizarem pagamentos, relativos a todos os tipos de contratos de prestações de serviços de interesse da equipe;
d) organizarem e supervisionarem sorteios, rifas, festas, torneios e outros eventos de interesse do grupo, bem como, convidarem outros atletas para auxiliarem;
e) informarem sempre que forem solicitados o saldo do caixa;
f) apresentarem a cada final de semestre a prestação de contas;
g) guardarem materiais de jogo, como bolas,  uniformes, medicamentos, acessórios e outros e também utensílhos de festas e jantas.
Parágrafo 1 – Ao Presidente é atribuição privativa de presidir a reunião com os membros da Diretoria e com todos os atletas, como também, o direito de votar em caso de empate sobre qualquer assunto que nelas forem tratados.
Parágrafo 2 – Aos conselheiros compete acompanhar permanentemente o trabalho do Presidente, substituindo-o nos seus impedimentos.

ART.19 – Aos Conselheiros competem, entre outros, as seguintes atribuições:
a) discutirem, votarem e proverem, juntamente com o Presidente, as deliberações tomadas nas reuniões;
b) assumirem quando indicados pelo Presidente, funções para supervisionarem algumas tarefas para o bom andamento organizacional da equipe.

ART.20 – Este Estatuto é válido tanto para o futebol society (sete), como para o futebol de campo.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ART.21 – Os casos omissos ou eventuais alterações serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais deste Estatuto, aprovado em 23 de fevereiro de 2011.


Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2011.

Presidente
Solon
Fone: 9966-0926

Conselheiros
Boca
Fone: 9231-2396
Mauro
Fone: 9972-7289
Flávio
Fone: 9216-8410